terça-feira, 15 de outubro de 2013

Exercício de cidadania e expropriação de autonomia



Por lei, aos idosos devem ser assegurados os meios para o pleno exercício da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar.
O Estatuto do Idoso prevê: 

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, física e mental, e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. 

Segundo Paulo Frange, em seu livro intitulado “Estatuto do Idoso Comentado”, o artigo citado ratifica/confirma o artigo 5º da Constituição Federal (CF), que versa, genericamente, sobre direitos e garantias fundamentais de todo cidadão brasileiro. Nas previsões do referido artigo ficam também subentendidas garantias e direitos previstos nos artigos 6 e 7 da CF, que dizem respeito aos direitos sociais (direito à saúde e à segurança, por exemplo), e direitos trabalhistas e previdenciários, como o direito à aposentadoria, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade. 

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF/88, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes direitos fundamentais e atender às suas principais necessidades.

Contudo, a dura realidade demonstra que o Poder Público, que deveria garantir condições mínimas para a qualidade de vida dos idosos, os priva dos seus direitos, no momento em que não investe em políticas públicas voltadas para o bem estar desse grupo social. E assim como na expropriação, compulsoriamente despoja desse infeliz estrato da sociedade uma vida digna, sem ao menos, uma prévia indenização.

A maioria dos idosos em Salvador vive em condições precárias ou isolada e afastada de suas famílias, muitas vezes em abrigos e asilos. E onde a maioria da população é carente, a situação se agrava, pois muitos são explorados financeiramente e moralmente e/ou deixados em segundo plano.

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