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A violência que resulta em morte ou fraturas são muitas vezes originadas por quedas devido à falta de cuidado e preocupação com o acesso facilitado dos idosos ou acidentes de trânsitos. As lesões também tem relação com os familiares ou cuidadores.
O perfil do agressor na maioria das vezes é o do filho homem independente financeiramente, depois as noras, genros e esposos. Quanto ao perfil das vítimas são idosas com idade acima de 70 anos, dependente financeiramente, fisicamente e psicologicamente.
Criado em outubro de 2013, o Estatuto do Idoso prevê direitos específicos para todos os idosos com 60 anos ou mais. A violência definida como agressão física ou psíquica tem uma pena variada entre dois meses a um ano, se houver lesão corporal essa pena vai de um ano a quatro anos, em caso de morte a pena aumenta para doze anos. Em Salvador, para denunciar qualquer ato de violência contra o idoso é disponibilizado um número telefônico e uma delegacia especializada, localizada nos Barris.
O perfil do agressor na maioria das vezes é o do filho homem independente financeiramente, depois as noras, genros e esposos. Quanto ao perfil das vítimas são idosas com idade acima de 70 anos, dependente financeiramente, fisicamente e psicologicamente.
Criado em outubro de 2013, o Estatuto do Idoso prevê direitos específicos para todos os idosos com 60 anos ou mais. A violência definida como agressão física ou psíquica tem uma pena variada entre dois meses a um ano, se houver lesão corporal essa pena vai de um ano a quatro anos, em caso de morte a pena aumenta para doze anos. Em Salvador, para denunciar qualquer ato de violência contra o idoso é disponibilizado um número telefônico e uma delegacia especializada, localizada nos Barris.
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